Declaração de Rectificação n.º 260/94

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/11/1994
Diploma n.º
260/94
Diário da República
N.º 277/1994, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 44/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO COMANDO DO PESSOAL, DO COMANDO DA LOGÍSTICA E DO COMANDO DA INSTRUÇÃO DO EXÉRCITO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, N.203, DE 2 DE SETEMBRO DE 1994.


TEXTO :

Declaração de rectificação n.º 260/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 44/94, publicado no Diário da República, n.º 203, de 2 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, no primeiro parágrafo, onde se lê «centrais da administração» deve ler-se «centrais de administração».

No artigo 6.º, na epígrafe, onde se lê «Direcção de Administração e Mobilização de Pessoal» deve ler-se «Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal».

No n.º 1 do mesmo artigo, onde se lê «Mobilização de Pessoal» deve ler-se «Mobilização do Pessoal» e no n.º 2, onde se lê «Mobilização de Pessoal» deve ler-se «Mobilização do Pessoal».

No artigo 7.º, onde se lê «Mobilização de Pessoal» deve ler-se «Mobilização do Pessoal».

No artigo 8.º, n.º 2, alínea j), onde se lê «j) [...] relativos a assuntos do seu âmbito;» deve ler-se «j) [...] relativas a assuntos do seu âmbito;».

No artigo 10.º, n.º 2, alínea n), onde se lê «n) [...] acidentes e ou doenças» deve ler-se «n) [...] acidentes e, ou, doenças».

No artigo 11.º, onde se lê «Disciplina Compreende:» deve ler-se «Disciplina compreende:».

No artigo 13.º, alínea a), onde se lê «a) O director e respectivo Gabinete;» deve ler-se «a) O director;».

No artigo 19.º, n.º 3, onde se lê «Comandante de Logística» deve ler-se «Comandante da Logística».

No artigo 25.º, alínea v), onde se lê «v) [...] propostas relativos» deve ler-se «v) [...] propostas relativas».

No artigo 27.º, alínea e), onde se lê «e) [...] exercer as competêncis» deve ler-se «e) [...] exercer as competências».

No artigo 29.º, alínea e), onde se lê «e) [...] do n.º 1 e n.º 2 do artigo anterior;» deve ler-se «e) [...] do n.º 1 e no n.º 2 do artigo anterior;».

No artigo 34.º, n.º 1, alínea r), onde se lê «r) [...] atrvés» deve ler-se «r) [...] através».

No artigo 38.º, alínea p), onde se lê «p) [...] auto própria» deve ler-se «p) [...] auto-própria».

No artigo 43.º, alínea f), onde se lê «f) [...] Apoio geral,» deve ler-se «f) [...] Apoio Geral,».

No artigo 47.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «b) [...] forças armadas [...] cursos em Un Estab/Org» deve ler-se «b) [...] Forças Armadas [...] cursos em Un/Estab/Org».

No artigo 49.º, n.º 2, alínea r), onde se lê «r) [...] efecivos» deve ler-se «r) [...] efectivos».

No artigo 51.º, n.º 2, alínea d), onde se lê «d) [...] inspeções» deve ler-se «d) [...] inspecções».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.