Declaração de Rectificação n.º 260/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/11/1991
Diploma n.º
260/91
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 837/91, dos Ministérios da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que proíbe os sobrevoos a alturas inferiores a 750 m e voos estacionários ou orbitais, excepto quando necessários às manobras de aterragem e descolagem, previamente autorizados, sobre várias zonas de Lisboa, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1991



Declaração de rectificação n.º 260/91

Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria n.º 837/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea c) do n.º 1.º, onde se lê «c) Zona 3 - espaço aéreo delimitado a sul pela Praça do Comércio e a norte pela Praça de D. Pedro IV (Rossio).» deve ler-se «c) Zona 3 - espaço aéreo definido pelo polígono irregular que contém a baixa pombalina e inscreve a norte a Praça de D. Pedro IV (Rossio) e a sul a Praça do Comércio (Terreiro do Paço).».

No n.º 2.º, onde se lê:

2.º ...

...

Paiol do Pinal do Arneiro:

...

Comando do Iberlante/Oeiras - [...]

deve ler-se:

2.º ...

...

Paiol do Pinhal do Arneiro:

...

Comando do Iberlant/Oeiras - [...]

Secretaria-Geral da Presidência da Conselho de Ministros, 29 de Novembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.