Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1133-B/91, dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que actualiza os factores de correcção extraordinária das rendas habitacionais para vigorar no ano civil de 1992, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 251 (3.º suplemento), de 31 de Outubro de 1991
Declaração de rectificação n.º 253/91
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 1133-B/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 251 (3.º suplemento), de 31 de Outubro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na tabela III, onde se lê «Antes de 1955 - 1,1725» deve ler-se «Antes de 1975 - 1,1725».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.