Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 110/92, do Ministério da Defesa Nacional, que estabelece os efectivos do pessoal das Forças Armadas para o ano de 1992, bem como o período de duração inicial de preparação de serviço em regime de contrato, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 22 de Fevereiro de 1992
Declaração de rectificação n.º 25/92
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria n.º 110/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 22 de Fevereiro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 6, onde se lê «n.º 1 do artigo 408.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas,» deve ler-se «n.º 1 do artigo 407.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Março de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.