Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 51/2005, do Ministério da Justiça, que aprova o montante fixo de remuneração do administrador da insolvência nomeado pelo juiz, bem como as tabelas relativas ao montante variável de tal remuneração, em função dos resultados obtidos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 20 de Janeiro de 2005
Declaração de Rectificação n.º 25/2005
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria n.º 51/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 20 de Janeiro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo I, «Tabela a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, que aprovou o estatuto do administrador da insolvência», onde se lê:
(ver tabela no documento original)
deve ler-se:
(ver tabela no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Março de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.