Declaração de Rectificação n.º 238/94

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/11/1994
Diploma n.º
238/94
Diário da República
N.º 277/1994, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 41/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DAS JUNTAS MÉDICAS DA ARMADA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 202, DE 1 DE SETEMBRO DE 1994.


TEXTO :

Declaração de rectificação n.º 238/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 41/94, publicado no Diário da República, n.º 202, de 1 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê «pareces» deve ler-se «pareceres».
No artigo 3.º, na epígrafe, onde se lê «parecers» deve ler-se «pareceres».
No artigo 4.º, onde se lê «director do Serviço do Pessoal [...] Direcção do Serviço do Pessoal,» deve ler-se «director do Serviço de Pessoal [...] Direcção do Serviço de Pessoal,».

No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê «Serviço do Pessoal.» deve ler-se «Serviço de Pessoal.».

No mesmo artigo, n.º 2, onde se lê «Serviço do Pessoal» deve ler-se «Serviço de Pessoal».

No artigo 7.º, alínea a), onde se lê «Serviço do Pessoal todas» deve ler-se «Serviço de Pessoal todas» e, na alínea b), onde se lê «Serviço do Pessoal, nos» deve ler-se «Serviço de Pessoal, nos».

No artigo 8.º, onde se lê «Serviço do Pessoal incumbida» deve ler-se «Serviço de Pessoal incumbida».

No artigo 10.º, n.º 2, onde se lê «cujo efectivos o justifique,» deve ler-se «cujos efectivos o justifiquem,».

No artigo 12.º, n.º 3, onde se lê «Serviço do Pessoal e à Direcção» deve ler-se «Serviço de Pessoal e à Direcção».

No artigo 18.º, alínea b), onde se lê «Serviço do Pessoal todas» deve ler-se «Serviço de Pessoal todas».

No artigo 19.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «Serviço do Pessoal;» deve ler-se «Serviço de Pessoal;».

No artigo 21.º, n.º 2, onde se lê «NA JRS» deve ler-se «Na JRS».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.