Declaração de Rectificação n.º 233/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/10/1991
Diploma n.º
233/91
Diário da República
N.º 251/1991, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 388/91, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ESTABELECE O REGIME E EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE MEDIAÇÃO DE SEGUROS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 233, DE 10 DE OUTUBRO DE 1991.


TEXTO :

Declaração de rectificação n.º 233/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 388/91, publicado no Diário da República, n.º 233, de 10 de Outubro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 10.º, n.º 1, alínea d), onde se lê «escola de mediador» deve ler-se «escolha de mediador».

No artigo 20.º, n.º 2, onde se lê «dos seguros de vida, ou dos seguros de vida» deve ler-se «dos seguros de vida, ou dos seguros não vida».

No artigo 28.º, n.º 3, onde se lê «tempo recorrido» deve ler-se «tempo decorrido».

No artigo 33.º, n.º 2, onde se lê «tempo recorrido» deve ler-se «tempo decorrido».

No artigo 38.º, n.º 2, onde se lê «caso se trate de agentes pessoas colectivas» deve ler-se «caso se trate de pessoas colectivas».

No artigo 46.º, n.º 3, alínea b), alínea iii), onde se lê «profissioinal» deve ler-se «profissional».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.