Declaração de Rectificação n.º 231/93

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/11/1993
Diploma n.º
231/93
Diário da República
N.º 280, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 313/93, do Ministério da Justiça, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de franqueamento de capitais, publicado no Diário da República, n.º 217, de 15 de Setembro de 1993



Declaração de rectificação n.º 231/93

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 313/93, publicado no Diário da República, n.º 217, de 15 de Setembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 25.º, onde se lê «Constituem contra-ordenações, puníveis com coima de 1000000$00 a 500000000$00 ou de 5000000$00 a 200000000$00,» deve ler-se «Constituem contra-ordenações, puníveis com coima de 1000000$00 a 500000000$00 ou de 500000$00 a 200000000$00».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Novembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.