Declaração de Rectificação n.º 230/93

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/11/1993
Diploma n.º
230/93
Diário da República
N.º 280, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/93, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto-Lei n.º 103-A/90, de 22 de Março (reformula o regime de benefícios fiscais aplicável na aquisição de veículos automóveis e cadeiras de rodas por deficientes), publicado no Diário da República, n.º 170, de 22 de Julho de 1993



Declaração de rectificação n.º 230/93

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 259/93, publicado no Diário da República, n.º 170, de 22 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] averbamento nos livretes de títulos de registo de propriedade.» deve ler-se: «1 - [...] averbamento nos livretes e títulos de registo de propriedade.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Novembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.