Declaração de Rectificação n.º 23-E/2002

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
29/06/2002
Diploma n.º
23-E/2002
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 118/2002, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece o regime jurídico do registo, conservação, salvaguarda legal e transferência do material vegetal autóctone com interesse para a actividade agrária, agro-florestal e paisagística, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 20 de Abril de 2002



Declaração de Rectificação n.º 23-E/2002

Para os devidos efeitos, declara-se que o Decreto-Lei n.º 118/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 20 de Abril de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No oitavo parágrafo do preâmbulo, onde se lê «o presente projecto de decreto-lei» deve ler-se «o presente decreto-lei».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.