Declaração de Rectificação n.º 23-D/99

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/12/1999
Diploma n.º
23-D/99
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 394/99, do Ministério das Finanças, que aprova o regime jurídico que reestrutura e reorganiza as entidades gestoras do mercado de valores mobiliários regulamentados e não regulamentados e as entidades que prestam serviço relacionado com a gestão desses mercados, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 13 de Outubro de 1999



Declaração de Rectificação n.º 23-D/99

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 394/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 13 de Outubro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê «inclui a expressão 'sociedade gestora de mercado regulamentado' ou a abreviatura SGM» deve ler-se «inclui a expressão 'sociedade gestora de mercado regulamentado' ou a abreviatura SGMR».

No n.º 2 do artigo 17.º, onde se lê «não podem exceder, respectivamente, seis e cincos meses.» deve ler-se «não podem exceder, respectivamente, seis e cinco meses.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.