Declaração de Rectificação n.º 23-C/99

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/12/1999
Diploma n.º
23-C/99
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 470/99, do Ministério do Ambiente, que unifica e reestrutura as carreiras de vigilante da natureza e de guarda da natureza dos quadros de pessoal do Ministério do Ambiente, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 6 de Novembro de 1999



Declaração de Rectificação n.º 23-C/99

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 470/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 6 de Novembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, n.º 4, onde se lê «n.º 2 do artigo 8.º do presente diploma,» deve ler-se «n.º 2 do artigo 18.º do presente diploma,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.