Declaração de Rectificação n.º 23-A/2004

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
18/02/2004
Diploma n.º
23-A/2004
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 1375-A/2003, de 18 de Dezembro, dos Ministérios das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, que regulamenta os termos em que o Estado e a segurança social procedem à cessão de créditos fiscais e tributários para efeitos de titularização, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 18 de Dezembro de 2003



Declaração de Rectificação n.º 23-A/2004

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 1375-A/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 18 de Dezembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 3.º, onde se lê «e de (euro) 2000570585, respectivamente, correspondendo o valor nominal global, naquela data, a (euro) 11446707759» deve ler-se «e de (euro) 1995247803, respectivamente, correspondendo o valor nominal global, naquela data, a (euro) 11441384977».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.