Declaração de Rectificação n.º 23/94

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
28/02/1994
Diploma n.º
23/94
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 422-A/93, do Ministério da Justiça, que aprova o novo regime jurídico dos revisores oficiais de contas, publicado no Diário da República, n.º 303 (2.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1993



Declaração de rectificação n.º 23/94

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 422-A/93, publicado no Diário da República, n.º 303 (2.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 63.º, n.º 1, onde se lê «com o limite mínimo de 100000 contos» deve ler-se «com o limite mínimo de 25000 contos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.