Declaração de Rectificação n.º 23/93

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
27/02/1993
Diploma n.º
23/93
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 209/92, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que altera o Decreto-Lei n.º 519-C1/79, de 29 de Dezembro (estabelece o regime jurídico das relações colectivas de trabalho), publicado no Diário da República, n.º 228, de 2 de Outubro de 1992



Declaração de rectificação n.º 23/93

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 209/92, publicado no Diário da República, n.º 228, de 2 de Outubro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No decreto-lei, na parte em que dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 519-C1/79, onde se lê «2 - A arbitragem obrigatória pode, ainda, ser determinada por despacho do Ministro do Emprego e da Segurança Social,» deve ler-se «2 - A arbitragem obrigatória pode ser determinada por despacho do Ministro do Emprego e da Segurança Social,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.