Declaração de Rectificação n.º 229/93

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/11/1993
Diploma n.º
229/93
Diário da República
N.º 280, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 320/93, do Ministério do Mar, que aprova a orgânica da Direcção-Geral das Pescas, publicado no Diário da República, n.º 222, de 21 de Setembro de 1993



Declaração de rectificação n.º 229/93

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 320/93, publicado no Diário da República, n.º 222, de 21 de Setembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 20.º, no n.º 2, na alínea a), onde se lê «Inspector técnico de pescas principal, inspector técnico de pescas de 2.ª classe» deve ler-se «Inspector técnico de pescas principal, inspector técnico de pescas de 1.ª classe».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Novembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.