Declaração de Rectificação n.º 227/94

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/11/1994
Diploma n.º
227/94
Diário da República
N.º 277/1994, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 809-F/94, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E SILVÍCOLAS - INCENTIVOS AOS PRODUTOS TRADICIONAIS REGIONAIS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 211, SUPL, DE 12 DE SETEMBRO DE 1994.


TEXTO :

Declaração de rectificação n.º 227/94
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 809-F/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211 (suplemento), de 12 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Regulamento:
Na alínea c) do artigo 10.º, onde se lê «respeitem a uma fase» deve ler-se «respeitem apenas a uma fase».

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, onde se lê «referidos no Regulamento (CEE) n.º 2081 e Despacho Normativo» deve ler-se «referidos nos Regulamentos (CEE) n.os 2081/92 e 2082/92 e no Despacho Normativo».

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º, onde se lê «beneficiem de» deve ler-se «beneficiem ou possam vir a beneficiar de».

No n.º 1 do artigo 26.º, onde se lê «no Regulamento (CEE) n.º 2081/92 e no Despacho Normativo» deve ler-se «nos Regulamentos (CEE) n.os 2081/92 e 2082/92 e no Despacho Normativo».

No artigo 28.º, onde se lê «e respectivos» deve ler-se «e até aos respectivos».

Antes do artigo 34.º, deve ler-se «Capítulo IV - Disposições transitórias».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.