Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1076/93, do Ministério das Finanças, que determina que as seguradoras criem uma provisão para desvios de sinistralidade relativamente ao risco de fenómenos sísmicos, coberto no âmbito dos ramos previstos nos n.os 8 e 16 do artigo 1.º e na alínea e) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 85/86, de 7 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 27 de Outubro de 1993
Declaração de rectificação n.º 227/93
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 1076/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 27 de Outubro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 7.º, onde se lê «seja superior a 1,13% do capital retido» deve ler-se «seja superior a 1,13(por mil) do capital retido».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.