Declaração de Rectificação n.º 222/93

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/10/1993
Diploma n.º
222/93
Diário da República
N.º 255, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 761/93, dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, que fixa as regras de delimitação e ocupação das áreas de desenvolvimento turístico no litoral alentejano (PROTALI), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 27 de Agosto de 1993



Declaração de rectificação n.º 222/93

Segundo comunicação do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, a Portaria n.º 761/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 27 de Agosto de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No primeiro e sexto parágrafos do preâmbulo, onde se lê «Decreto Regulamentar Registo n.º 26/93, de 27 de Agosto» deve ler-se «Decreto Regulamentar n.º 26/93, de 27 de Agosto».

No n.º 2.º, onde se lê «2.º Entre as áreas de desenvolvimento turístico será acautelada a existência de zonas naturais, florestais ou agrícolas com um mínimo de 5 km» deve ler-se «2 - Entre as áreas de desenvolvimento turístico será acautelada a existência de zonas naturais, florestais ou agrícolas, com o mínimo de 5 km».

Na alínea a) do n.º 5.º, onde se lê «a) 55% das camas turísticas devem respeitar obrigatoriamente e estabelecimentos hoteleiros» deve ler-se «a) 55% das camas turísticas devem respeitar obrigatoriamente a estabelecimentos hoteleiros».

No n.º 10.º, onde se lê:

Densidade populacional (D) [...]:

D = (Pp)/(Au)

deve ler-se:

Densidade populacional (D) [...]:

D = (PP)/(AU)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.