Declaração de Rectificação n.º 22-X/98

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/12/1998
Diploma n.º
22-X/98
Diário da República
N.º 301/1998, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica a Portaria 1006/98, dos Ministérios da Administração Interna, da Justiça e da Saúde, que fixa os requisitos a que devem obedecer os analisadores quantitativos e o modo como se deve proceder à recolha, acondicionamento e expedição das amostras biológicas destinadas às análises toxicológicas para determinação da taxa de álcool no sangue e para confirmação da presença de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 277, de 30 de Novembro de 1998.


TEXTO :

Declaração de Rectificação n.º 22-X/98
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria n.º 1006/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 277, de 30 de Novembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 26.º, onde se lê «o impresso do modelo do anexo» deve ler-se «o impresso do modelo do anexo IV».

No n.º 32.º, onde se lê «no artigo 146.º, alínea m)» deve ler-se «no artigo 147.º, alínea j)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.