Declaração de Rectificação n.º 22-R/98

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/12/1998
Diploma n.º
22-R/98
Diário da República
N.º 301/1998, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica a Portaria n.º 953/98, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta as condições de cedência do sinal pelos titulares de direitos exclusivos para transmissão televisiva aos operadores que disponham de emissões internacionais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro de 1998.


TEXTO :

Declaração de Rectificação n.º 22-R/98
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 953/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 18.º, alínea a), onde se lê «De 500000$00 a 5000000$00, a inobservância do disposto nos n.os 1.º e 12.º;» deve ler-se «De 500000$00 a 5000000$00, a inobservância do disposto no n.º 12.º;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.