Sumário
Rectifica o Decreto Lei 393-B/98, de 4 de Dezembro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que adopta medidas de emergência relativas à encefalopatia espongiforme dos bovinos (EEB) proibindo a utilização na alimentação animal de proteínas e gorduars obtidas a partir de tecidos de mamíferos e determinando a destruição das respectivas existências constantes à data da entrada em vigor do diploma.
TEXTO :
Declaração de Rectificação n.º 22-I/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 393-B/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, 3.º suplemento, de 4 de Dezembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 4 do artigo 3.º, onde se lê «no Decreto-Lei n.º 377/98, de 25 de Novembro,» deve ler-se «no Decreto-Lei n.º 387/98, de 4 de Dezembro,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.