Sumário
De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/98, que aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) para o troço Cidadela-Forte de São Julião da Barra, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 19 de Outubro de 1998
Declaração de Rectificação n.º 22-H/98
Para os devidos efeitos se declara que os mapas anexos à Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 19 de Outubro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foram, por lapso, publicados, pelo que se procede à sua publicação:
(ver mapas no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.