Sumário
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 21/98, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que atribui nova redacção aos artigos 3.º, 9.º e 10.º do Decreto Regulamentar n.º 8/90, de 6 de Abril, diploma que disciplina o serviço de receptáculos postais e estabelece as normas a observar na sua instalação, utilização e conservação, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 4 de Setembro de 1998
Declaração de Rectificação n.º 22-E/98
Para os devidos efeitos se declara que o mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 21/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 4 de Setembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foi, por lapso, publicado, pelo que se procede à sua publicação:
ANEXO
Receptáculo para edifícios unifamiliares
Dispositivos de segurança
(ver anexo no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.