Declaração de Rectificação n.º 22-D/97

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/12/1997
Diploma n.º
22-D/97
Diário da República
N.º 301/1997, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 343/97, do Ministério da Administração Interna, que altera o Decreto-Lei n.º 175/91, de 11 de Maio (regime jurídico de exames de condução), publicado no Diário da República, 1.º série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 1997.


TEXTO :

Declaração de Rectificação n.º 22-D/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 343/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 31.º, n.º 1, onde se lê «pelo responsável do centro de exames, do disposto nos artigos» deve ler-se «do responsável do centro de exames, ao disposto nos artigos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.