Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 335/2007, do Ministério da Administração Interna e do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 30 de Março de 2007
Declaração de Rectificação n.º 22-C/2007
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria n.º 335/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 30 de Março de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê «A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.» deve ler-se «A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da sua publicação.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 2007. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.