Declaração de Rectificação n.º 22-C/2007

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/03/2007
Diploma n.º
22-C/2007
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 335/2007, do Ministério da Administração Interna e do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 30 de Março de 2007



Declaração de Rectificação n.º 22-C/2007

Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria n.º 335/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 30 de Março de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê «A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.» deve ler-se «A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da sua publicação.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 2007. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.