Declaração de Rectificação n.º 22/93

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
27/02/1993
Diploma n.º
22/93
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Aviso n.º 14/93, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público o teor da Resolução n.º 788 (1992), aprovada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, na versão original em inglês e na sua versão oficial em português, relativa à situação na Libéria e determinando um embargo de armas e material militar para aquele país, publicado no Diário da República, n.º 18, de 22 de Janeiro de 1993



Declaração de rectificação n.º 22/93

Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Aviso n.º 14/93, publicado no Diário da República, n.º 18, de 22 de Janeiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê:

Reconhecendo a necessidade de aumentar a ajuda comunitária;

Tendo igualmente em conta a carta do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Libéria na qual este aprova o pedido [...]

deve ler-se:

Reconhecendo a necessidade de aumentar a ajuda humanitária;

Tendo em conta o pedido formulado pelo representante permanente do Benim em nome da CEDEAO (S/24825);

Tendo igualmente em conta a carta do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Libéria na qual se aprova o pedido [...]

Após o n.º 3 deve introduzir-se um n.º 4 com a seguinte redacção:

4 - Condena os continuados ataques armados contra as forças da manutenção da paz da CEDEAO por uma das partes em conflito na Libéria.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.