Declaração de Rectificação n.º 219/93

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/10/1993
Diploma n.º
219/93
Diário da República
N.º 255, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 781/93, dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, que aprova o quadro de pessoal do Instituto Florestal, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 6 de Setembro de 1993



Declaração de rectificação n.º 219/93

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 781/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 6 de Setembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa I, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

No grupo de pessoal agrícola, na coluna «Área funcional», onde se lê «Execução de tarefas relativas à cultura de produtos agrários e silvícolas e à» deve ler-se «Execução de tarefas relativas à cultura de produtos agrários, silvícolas e à».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.