Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 615-C3/91, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades de Vale de Mouro» e outras, sitos nas freguesias de Vila Nova da Rainha e Azambuja, concelhos da Azambuja, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 154 (2.º suplemento), de 8 de Julho de 1991
Declaração de rectificação n.º 216/91
Para os devidos efeitos se declara que o mapa anexo à Portaria n.º 615-C3/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 154 (2.º suplemento), de 8 de Julho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Setembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.