Declaração de Rectificação n.º 211/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/09/1991
Diploma n.º
211/91
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 412/91, do Ministério das Finanças, que estabelece diversas normas relativas ao regime simplificado de desalfandegamento no domicílio, criado pelo Decreto-Lei n.º 16/91, de 10 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 16 de Maio de 1991



Declaração de rectificação n.º 211/91

Segundo comunicação do Gabinete do Ministro das Finanças, a Portaria n.º 412/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 16 de Maio de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea b) do n.º 13, onde se lê «acompanhada dos documentos referidos no n.º 12;» deve ler-se «acompanhada dos documentos referidos no n.º 11;».

No n.º 20, onde se lê «o procedimento simplificado referido no n.º 6 desta portaria,» deve ler-se «o procedimento simplificado referido no n.º 8 desta portaria,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Setembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.