Declaração de Rectificação n.º 21/93

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
27/02/1993
Diploma n.º
21/93
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;CÂMARA MUNICIPAL DA POVOAÇÃO, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 294/92, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto-Lei n.º 289/88, de 24 de Agosto (simplifica o processo de desalfandegamento, criando uma caução global), publicado no Diário da República, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1992



Declaração de rectificação n.º 21/93

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 294/92, publicado no Diário da República, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, nova redacção do artigo 8.º, n.º 1, onde se lê «serão objecto de pagamento o de diferimento» deve ler-se «serão objecto de pagamento ou de diferimento».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.