Declaração de Rectificação n.º 21/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/01/1991
Diploma n.º
21/91
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 1152/90, dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que fixa os valores máximos das rendas dos contratos de arrendamento rural a praticar no ano de 1990, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 270, de 22 de Novembro de 1990



Declaração de rectificação n.º 21/91

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimimentação, a Portaria n.º 1152/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 270, de 22 de Novembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na tabela, na 1.ª col., onde se lê:

Pomares:

[...]

De pumóideas (r)

[...]

deve ler-se:

Pomares:

[...]

De pomóideas (r)

[...]

e nas cols. «Beira Litoral» e «Beira Interior», onde se lê «24750$00 - (q) 25400$00» deve ler-se «(t) 24750$00 - 25400$00».

Nas observações, onde se lê «(u) Para a região do Planalto Mirandês o valor da renda pode atingir 18300$00/ha.» deve ler-se «(u) Para a região do Planalto Mirandês o valor da renda pode atingir 35000$00/ha.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.