Declaração de Rectificação n.º 209/92

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/12/1992
Diploma n.º
209/92
Diário da República
N.º 301/1992, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI 246-B/92, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE APROVA A REPRIVATIZACAO CONJUNTA DAS PARTICIPAÇÕES INDIRECTAS DO ESTADO NO CAPITAL DAS SOCIEDADES SECIL-COMPANHIA GERAL DE CAL E CIMENTO, S.A., CMP-CIMENTOS DE MACEIRA E PATAIAS, S.A., PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 256, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993.


TEXTO :

Declaração de rectificação n.º 209/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 246-B/92, publicado no Diário da República, n.º 256, de 5 de Novembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê «CMP - Cimentos de Maceira e Pataias, S. A.» deve ler-se «CMP - Cimentos Maceira e Pataias, S. A.».

No artigo 1.º, onde se lê «CMP - Cimentos de Maceira e Pataias, S. A.» deve ler-se «CMP - Cimentos Maceira e Pataias, S. A.».

No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê: «1 - [...] consistindo em 2772576 das acções da SECIL detidas pela PARTEST e 10928000 das acções da CMP» deve ler-se «1 - [...] consistindo em 2772576 acções da SECIL detidas pela PARTEST e 10928000 acções da CMP».

No artigo 19.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] quer pessoalmente, quer por interposta pessoa quer indirectamente,» deve ler-se «1 - [...] quer pessoalmente, quer por interposta pessoa, quer indirectamente,».

No artigo 20.º, onde se lê «para determinar as demais condições se afiguram convenientes» deve ler-se «para determinar as demais condições que se afigurem convenientes».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.