Sumário
DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O AVISO 217/94, DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, QUE TORNA PÚBLICO TER O COMITE PERMANENTE DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO COMUNICADO QUE A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA DEPOSITOU, EM 22 DE MARCO DE 1994, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, CONCLUIDA NA HAIA EM 25 DE OUTUBRO DE 1980, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 195, DE 24 DE AGOSTO DE 1994.
TEXTO :
Declaração de rectificação n.º 207/94
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Aviso n.º 217/94, publicado no Diário da República, n.º 195, de 24 de Agosto de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «A autoridade central portuguesa é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985» deve ler-se «A autoridade central portuguesa designada relativamente à Convenção da Haia de 25 de Outubro de 1980 sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.