Declaração de Rectificação n.º 206/93

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/10/1993
Diploma n.º
206/93
Diário da República
N.º 255, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 894/93, dos Ministérios da Defesa Nacional e da Educação, que estabelece normas relativas à frequência do curso de formação que habilita ao ingresso na categoria de sargento dos quadros permanentes da Força Aérea, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 18 de Setembro de 1993



Declaração de rectificação n.º 206/93

Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria n.º 894/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 18 de Setembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 6.º, alínea d), onde se lê «Outras qualificações de natureza estabelecidas» deve ler-se «Outras qualificações de natureza profissional estabelecidas».

No anexo XVIII, coluna «Total disc.», na disciplina de Informática, onde se lê «409» deve ler-se «40».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.