Declaração de Rectificação n.º 206/92

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/12/1992
Diploma n.º
206/92
Diário da República
N.º 301/1992, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 193/92, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que estabelece multas pela falta de pagamento da taxa da portagem nas grandes obras rodoviárias.


TEXTO :

Declaração de rectificação n.º 206/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 193/92, publicado no Diário da República, n.º 207, de 8 de Setembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo único, na parte que dá nova redacção ao n.º 8 da base XVIII, onde se lê «8 - Quando for variável [...] deve considerar-se o valor máximo cobrável no respectivo lanço.» deve ler-se «8 - Quando for variável [...] deve considerar-se o valor máximo cobrável na respectiva barreira de portagem.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.