Declaração de Rectificação n.º 205/94

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/11/1994
Diploma n.º
205/94
Diário da República
N.º 277/1994, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 221/94, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ALTERA O DECRETO LEI 352/93, DE 25 DE SETEMBRO (ESTABELECE O NOVO REGIME FISCAL DOS TABACOS), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 194, DE 23 DE AGOSTO DE 1994.


TEXTO :

Declaração de rectificação n.º 205/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 221/94, publicado no Diário da República, n.º 194, de 23 de Agosto de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 61.º, onde se lê «para efeitos do disposto na alínea a) dos artigos 23.º e no artigo 25.º do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras,» deve ler-se «para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 23.º e no artigo 25.º do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras,».

No n.º 3 do artigo 61.º, onde se lê «sem a posição da estampilha especial» deve ler-se «sem aposição da estampilha especial».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.