Declaração de Rectificação n.º 204/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/09/1991
Diploma n.º
204/91
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 278/91, da Presidência do Conselho de Ministros, que cria o Instituto Português de Museus, publicado no Diário da República, n.º 182, de 9 de Agosto de 1991



Declaração de rectificação n.º 204/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 278/91, publicado no Diário da República, n.º 182, de 9 de Agosto de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 8.º, n.º 2, alínea f), onde se lê «em particular celebrados contratos de cedência temporária» deve ler-se «em particular celebrando contratos de cedência temporária».

No artigo 21.º, n.º 1, onde se lê «a alínea c) e a alínea d), esta na parte correspondente à Divisão de Fotografia» deve ler-se «a alínea c) e a alínea i), esta na parte correspondente à Divisão de Fotografia» e no n.º 2, onde se lê «efectuados no Museu de Arte Sacra» deve ler-se «efectuados ao Museu de Arte Sacra».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.