Declaração de Rectificação n.º 203/94

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/11/1994
Diploma n.º
203/94
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 843/94, dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo, que fixa os valores das pontuações a atribuir aos projectos de candidatura referidos no Regulamento de Execução de Programa de Apoio à Modernização do Comércio (PROCOM), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/94, de 5 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 21 de Setembro de 1994



Declaração de rectificação n.º 203/94

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria n.º 843/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 21 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2.º, n.º 2, onde se lê:

2 - ...

40% das AR quando 60 pontos =< RC =< 70 pontos;

50% das AR quando 70 pontos =< RC =< 80 pontos;

60% das AR quando RC >= 80 pontos;

deve ler-se:

2 - ...

40% das AR, quando 60 pontos =< RC < 70 pontos;

50% das AR, quando 70 pontos =< RC < 80 pontos;

60% das AR, quando RC >= 80 pontos;

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.