Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 843/94, dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo, que fixa os valores das pontuações a atribuir aos projectos de candidatura referidos no Regulamento de Execução de Programa de Apoio à Modernização do Comércio (PROCOM), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/94, de 5 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 21 de Setembro de 1994
Declaração de rectificação n.º 203/94
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria n.º 843/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 21 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2.º, n.º 2, onde se lê:
2 - ...
40% das AR quando 60 pontos =< RC =< 70 pontos;
50% das AR quando 70 pontos =< RC =< 80 pontos;
60% das AR quando RC >= 80 pontos;
deve ler-se:
2 - ...
40% das AR, quando 60 pontos =< RC < 70 pontos;
50% das AR, quando 70 pontos =< RC < 80 pontos;
60% das AR, quando RC >= 80 pontos;
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.