Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 751/93, dos Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar, que estabelece as condições a que deve obedecer a rotulagem nutricional dos géneros alimentícios em natureza, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 23 de Agosto de 1993
Declaração de rectificação n.º 203/93
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 751/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 23 de Agosto de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No anexo I, colunas «Miligramas», onde se lê «Miligramas» deve ler-se «Microgramas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.