Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 973/92, dos Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo, que aprova o Regulamento de Aplicação do Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 13 de Outubro de 1992
Declaração de rectificação n.º 203/92
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria n.º 973/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 13 de Outubro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No Regulamento, no n.º 1, alínea b), onde se lê «b) Estalagens;» deve ler-se «b) Estalagens e pensões;».
No formulário do anexo, onde se lê «no Decreto-Lei n.º 420/87, de 31 de Dezembro» deve ler-se «no Decreto-Lei n.º 215/92, de 13 de Outubro».
Na caracterização geral do projecto, onde se lê «Tipo de projecto - Alínea (ver documento original) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º .../92» deve ler-se «Tipo de projecto - Alínea (ver documento original) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 215/92».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Novembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.