Declaração de Rectificação n.º 203/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/09/1991
Diploma n.º
203/91
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 267/91, do Ministério das Finanças, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, publicado no Diário da República, n.º 179, de 6 de Agosto de 1991



Declaração de rectificação n.º 203/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 267/91, publicado no Diário da República, n.º 179, de 6 de Agosto de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 30.º, no n.º 1, onde se lê «de acidentes pessoais de seguros» deve ler-se «de acidentes pessoais, de seguros».

No artigo 90.º, no n.º 1, alínea a), onde se lê «caso em que imposto» deve ler-se «caso em que o imposto».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.