Sumário
De ter sido rectificada a Declaração n.º 104/92, do Ministério das Finanças, que autoriza a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios no montante de 2218340 contos, publicada no Diário da República, n.º 237, de 14 de Outubro de 1992
Declaração de rectificação n.º 202/92
Segundo comunicação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Ministério das Finanças), a Declaração n.º 104/92, publicada no Diário da República, n.º 237, de 14 de Outubro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na despesa:
Na coluna «Designação orgânica e económica», onde se lê «080 - Ministério da Justiça» deve ler-se «08 - Ministério da Justiça».
Em «14 - Ministério da Educação», no cap. 50, div. 10, subdiv. 11, onde se lê «DREL - [...] - Centro» deve ler-se «DREC - [...] - Centro», na subdiv. 14, onde se lê «DREC - [...] - Lisboa» deve ler-se «DREL - [...] - Lisboa», na div. 12, subdiv. 20, onde se lê «GEFME - [...] (3.º ciclo)» deve ler-se «GEPME - [...] (3.º ciclo)» e na subdiv. 50, C. F. 3.02.0, C. E. 07.01.08, a designação «Receitas gerais não afectas a acordo (2)» deve considerar-se antecedida da alínea C.
Em «15 - Ministério da Saúde», no cap. 50, div. 14, subdiv. 29, C. F. 4.01.0, C. E. 08.02.03, a designação «IPS (2)» deve considerar-se antecedida da alínea A.
Em «18 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais», no cap. 03, div. 01, subdiv. 02, C. F. 6.03.0, C. E. 01.02.04, a designação «Dotação com compensação em receita» deve considerar-se antecedida da alínea C e no cap. 50, div. 74, subdiv. 03, C. F. 8.01.0, C. E. 04.01.03, a designação «SNPRCN (2)» deve considerar-se antecedida da alínea A.
Em «19 - Ministério do Mar», no cap. 50, div. 74, subdiv. 01, C. F. 8.06.0, C. E. 07.01.08, a designação «Participação portuguesa (2)» deve considerar-se antecedida da alínea B.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.