Declaração de Rectificação n.º 202/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/09/1991
Diploma n.º
202/91
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 353/91, do Ministério das Finanças, que define o regime de privatização da PETROGAL, S. A., publicado no Diário da República, n.º 217, de 20 de Setembro de 1991



Declaração de rectificação n.º 202/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 353/91, publicado no Diário da República, n.º 217, de 20 de Setembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «pelo menos em 50%» deve ler-se «pelo menos em 51%».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.