Declaração de Rectificação n.º 201/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/09/1991
Diploma n.º
201/91
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 306/91, da Presidência do Conselho de Ministros, que sujeita a realização de espectáculos tauromáquicos a autorizarão da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, publicado no Diário da República, n.º 188, de 17 de Agosto de 1991



Declaração de rectificação n.º 201/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 306/91, publicado no Diário da República, n.º 188, de 17 de Agosto de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 5.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] entidade do espectáculo.» deve ler-se «2 - [...] entidade promotora do espectáculo.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.