Declaração de Rectificação n.º 20-E/2001

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/10/2001
Diploma n.º
20-E/2001
Diário da República
N.º 253/2001, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 223/2001, que estabelece os procedimentos a observar na contratação de empreitadas, fornecimentos e prestações de serviços nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações.


TEXTO :

Declaração de Rectificação n.º 20-E/2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 223/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 184, de 9 de Agosto de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 28.º, onde se lê «os interessados poderão obter informações sobre disposições ilegais» deve ler-se «os interessados poderão obter informações sobre disposições legais».

No n.º 2 do artigo 28.º, onde se lê «na respectiva elaboração tomaram em devida conta as obrigações ilegais» deve ler-se «na respectiva elaboração tomaram em devida conta as obrigações legais».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.