Declaração de Rectificação n.º 20/97

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
25/11/1997
Diploma n.º
20/97
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 114/97, de 16 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 214, de 16 de Setembro de 1997



Declaração de Rectificação n.º 20/97

Para os devidos efeitos, se declara que a Lei n.º 114/97 - autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro (estabelece normas relativas ao uso do cheque) -, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 214, de 16 de Setembro de 1997, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, n.º 11, alínea c), onde se lê:

«c) Endossar cheque que recebeu, conhecendo as causas de não pagamento integral referidas nas alíneas anteriores, se o cheque for apresentado a pagamento nos termos e prazos estabelecidos pela Lei Uniforme Relativa ao Cheque;»

deve ler-se:

«c) Endossar cheque que recebeu, conhecendo as causas de não pagamento integral referidas nas alíneas anteriores,

se o cheque for apresentado a pagamento nos termos e prazos estabelecidos pela Lei Uniforme Relativa ao Cheque;».

No artigo 4.º, n.º 2, parte final, onde se lê «instauração do procedimento criminal;» deve ler-se «instauração da acção civil;».

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1997. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.