Declaração de Rectificação n.º 20/2008

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
22/04/2008
Diploma n.º
20/2008
Diário da República
N.º 79, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, do Ministério da Saúde, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 22 de Fevereiro de 2008



Declaração de Rectificação n.º 20/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 22 de Fevereiro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - Na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, onde se lê:

«e) Não realização dos objectivos previstos, designadamente dos constantes da carta de missão;»

deve ler-se:

«e) Por decisão do director executivo, com fundamento em não realização dos objectivos previstos, designadamente dos constantes da carta de missão;»

2 - No n.º 2 do artigo 31.º, onde se lê:

«2 - Os membros do conselho da comunidade são designados por um período de três anos, renovável por iguais períodos, sem prejuízo da sua substituição, a todo o tempo, pelas entidades que os designaram.»

deve ler-se:

«2 - Sem prejuízo do disposto na alínea e) do número anterior, os membros do conselho da comunidade são designados por um período de três anos, renovável por iguais períodos, sem prejuízo da sua substituição, a todo o tempo, pelas entidades que os designaram.»

Centro Jurídico, 17 de Abril de 2008. - A Directora, Susana Brito.