Declaração de Rectificação n.º 2-F/2003

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/03/2003
Diploma n.º
2-F/2003
Diário da República
N.º 76/2003, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 191/2003, que altera o Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos sobre o Consumo.


TEXTO :

Declaração de Rectificação n.º 2-F/2003
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 191/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 22 de Fevereiro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, "Área de gestão aduaneira», onde se lê:
"3 - ...»
deve ler-se:
"3 - ...
4 - ...»
No artigo 6.º, "Área de gestão dos impostos especiais sobre o consumo», onde se lê "b) Direcção de Serviços sobre os Veículos Automóveis e o Valor Acrescentado.» deve ler-se "b) Direcção de Serviços dos Impostos sobre os Veículos Automóveis e o Valor Acrescentado.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.