Declaração de Rectificação n.º 2-B/95

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/01/1995
Diploma n.º
2-B/95
Diário da República
N.º 26/1995, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 250/94 DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, QUE ALTERA O DECRETO LEI 445/91, DE 20 DE NOVEMBRO (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PARTICULARES), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 239, DE 15 DE OUTUBRO DE 1994.


TEXTO :

Declaração de rectificação n.º 2-B/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 250/94, publicado no Diário da República, n.º 239, de 15 de Outubro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

O nono parágrafo do preâmbulo passa a ter a seguinte redacção:
Dispensa da realização da vistoria camarária quando o técnico responsável pelas obras certifique que a obra foi executada de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor, designadamente em matéria de segurança, e que foram cumpridos os projectos aprovados.

No artigo 1.º, na parte em que dá nova redacção:
Ao n.º 5 do artigo 6.º, onde se lê «5 - As declarações de responsabilidade dos autores dos projectos das especialidades» deve ler-se «5 - As declarações de responsabilidade do autor do projecto de arquitectura e dos autores dos projectos das especialidades».

Ao n.º 2 do artigo 21.º, onde se lê «2 - A competência para a admissão do alvará de licença de construção» deve ler-se «2 - A competência para a emissão do alvará de licença de construção».

Ao n.º 5 do artigo 21.º, onde se lê «5 - No caso de execução faseada da obra, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º-A» deve ler-se «5 - No caso de execução faseada da obra, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.